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Agências bancárias terão que instalar sistema de monitoramento e gravação


São Vicente/SP  - O número de assaltos a agências bancárias tem aumentado muito na Região, colocando em risco a vida de funcionários e de milhares de pessoas que se utilizam desses estabelecimentos diariamente.

Devido a este problema, o projeto de lei do vereador Gilberto Rampon (PSB), foi aprovado, por unanimidade, na sessão da última quinta-feira. Agora é obrigatória a instalação de sistema eletrônico de monitoramento e gravação em circuito fechado nas agências bancários do Município.

Bancos oficiais e privados, caixas econômicas, sociedades e associações de poupança e crédito, suas agências, seções, postos 24 horas e caixas eletrônicos terão que se adaptar a nova lei.

"Estes sistemas de monitoramento vêm contribuindo muito para a prevenção de assaltos, uma vez que permite a identificação dos bandidos, facilitando a ação da polícia", afirmou Rampon. "Muitos vão pensar duas vezes antes de agir".

Sistema

O sistema eletrônico de monitoramento e gravação terá que atender algumas características mínimas. As câmeras terão que possuir sensores em cores e resolução mínima de 450 linhas horizontais, capazes de permitir a identificação de pessoas.

Outra exigência é que o equipamento possua um sistema de gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras, durante o horário de atendimento e sempre que houver movimentação no interior do estabelecimento financeiro. No caso de postos 24 horas e caixas eletrônicos o sistema deve armazenar as imagens das últimas 24 horas.

As câmeras deverão ser instaladas em todos os acessos destinados ao público, terminais de caixas e locais de atendimento, terminais de saque por auto-atendimento e todas as áreas onde houver guarda e movimentação de funcionários.

Penalidades

Os estabelecimentos que infringirem esta lei terão penalidades que vão desde advertência na primeira autuação a multa de R$ 10 mil em caso de não serem efetuadas as exigências. Em caso de reincidência será cobrado o dobro do valor

E se tiverem transcorridos 30 dias úteis da aplicação da segunda multa e a infração persistir, o Município procederá a interdição do estabelecimento.

As agências bancárias terão prazo de 180 dias, a partir da publicação desta lei, para realização das adequações.

Matéria Original

Fonte: Jornal Baixada Santista
Cadastrada em: 02/06/2009


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